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Mantida decisão que determinou ao IFPE pagamento de parcelas a servidor

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24 de junho, 2016

Professor da instituição obteve reconhecimento de direito a parcelas não pagas (RSC)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, nesta quinta (16/6), à apelação da União e à remessa oficial na ação promovida pelo servidor público federal Daricson Caldas de Araújo. Ele buscava receber do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE valores atrasados referentes ao processo de Reconhecimento de Direitos e Saberes – RSC, previsto no Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal.

“Não se afigura razoável condicionar, por tempo indefinido, à dotação orçamentária o pagamento de parcelas inquestionavelmente devidas, máxime em se tratando de verbas de caráter alimentar. Tal postura autoriza, a não mais poder, o ajuizamento da ação judicial para pleitear a sua quitação, sem configurar qualquer intromissão indevida no Poder Executivo, uma vez que o pagamento será feito mediante precatório requisitório”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

ENTENDA O CASO – O professor de línguas do IFPE, Daricson Araújo requereu à instituição, no processo administrativo de número 23298.015276.2014-11, o pagamento do valor de R$ 70.271,25, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, referente aos direitos financeiros adquiridos, em razão do Reconhecimento de Saberes e Competências (nível RSC-III).

O Reconhecimento de Saberes e Competências é o processo de valorização do servidor, que integra o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal, constante da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT. Baseia-se no reconhecimento das experiências individuais e profissionais, relativas às atividades de docência, orientação, produção de ambientes de aprendizagem, gestão, formação complementar; participação em programas e projetos institucionais, participação em projetos de pesquisa, extensão, inovação, ou, ainda, reconhecimento de destacada referência do professor, em programas e projetos institucionais de pesquisa, extensão e inovação, na área de atuação.

O IFPE reconheceu, administrativamente, o direito financeiro do servidor, mas não o incorporou aos seus proventos, sob alegação de que não havia dotação orçamentária.Daricson Araújo ajuizou, então, Ação Ordinária, com o intuito de obter o reconhecimento na Justiça e o efetivo pagamento das parcelas devidas.

A sentença julgou procedente o pedido, para condenar a ré a pagar os valores devidos à parte autora, a título de incorporação dos valores referentes ao Reconhecimento de Direitos e Saberes -RSC, no valor nominal de R$ 70.271,25, com juros e correção monetária. Esses valores referem-se a atrasados retroativos a 01.03.2013.

Processo relacionado: PJe nº 0800101-95

Fonte: TRF 5ª Região
 

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