logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Mantida condenação da União por perda auditiva de militar em PE

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de fevereiro, 2014

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou, ontem (12/02), a União à reincorporação de Neil Magno Barbosa Maciel e ao pagamento de indenização por dano moral, mas reduzindo o valor da indenização de R$ 70.000,00 para R$ 40.000,00. O militar foi desvinculado das Forças Armadas do Brasil, em 12/2012, após perda de audição, ocorrida em exercícios de treinamento militar no Tiro de Guerra de Arcoverde (PE).

“Entende-se que o ato de licenciamento deu-se de forma irregular, já que o militar não havia concluído o tratamento de suas lesões, devendo, portanto, ser reincorporado até o término do tratamento, na condição de adido, eis que é direito do militar, seja ele temporário ou de carreira, que lhe sejam dadas as condições de recuperação da saúde que gozava plenamente”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

ENTENDA O CASO – Neil Maciel prestou serviço ao Exército Brasileiro no Tiro de Guerra da cidade de Arcoverde, no período de março a novembro/2012. No dia 31/05/2012 o militar participou de treinamento com munição real, no intervalo de tempo das 8h às 22h30, com a participação de 58 militares, que efetuaram disparos de Fuzil 762. Neil Maciel funcionou como atirador e monitor.

Vários militares teriam se queixado de problemas de audição, após o treinamento, tendo em vista que o equipamento de proteção utilizado não teria sido o mais adequado. Entretanto, passado algum tempo, apenas Neil Maciel permaneceu sentindo muita dificuldade com a audição. Neil foi submetido à audiometria, custeada pelo Exército Brasileiro, mediante convênio do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), em que foi constatada a perda da audição.

Apesar da ausência de amparo na recuperação da sua saúde, o militar foi desvinculado do Exército Brasileiro. Inconformado, ajuizou ação judicial requerendo o reconhecimento da sua condição de adido, indenização pelos danos sofridos e o pagamento de parcelas vencidas, desde a desincorporação.

A decisão do Juízo da 28ª Vara Federal de Pernambuco foi no sentido de reconhecer, parcialmente, o pedido, pois considerou que a perda auditiva do autor se deu em função do treinamento com munição realizado pelo Tiro de Guerra. A sentença condenou a União ao pagamento de indenização, no valor de R$ 70.000,00, como forma de custear despesas médicas do requerente.

A União apelou, negando que tenha ficado caracterizada a responsabilidade objetiva do estado. A parte autora interpôs recurso adesivo, pedindo a majoração da indenização e dos honorários advocatícios, o reconhecimento da condição de adido e o pagamento de parcelas não pagas.

Fonte: TRF 5ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger