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Mandato. Diversos advogados. Requerimento. Intimação no nome de um deles. Nulidade.

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22 de dezembro, 2005

A Seção, por maioria, entendeu que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, e, havendo requerimento expresso formulado no apelo de que todas as intimações sejam endereçadas e publicadas em nome de determinado advogado constituído nos autos, constitui-se cerceamento de defesa as publicações dos atos processuais endereçadas a advogado diverso daquele previamente indicado, ocasionando, assim, a falta de patrocínio, sendo as intimações por elas veiculadas nulas de pleno direito. TRF 4ªR. 4ªS., RvCr 2005.04.01.031131-0/SC, Rel. p/ Acórdão Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 15/12/2005. Inf. 246.

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