Mandado de Segurança. Sistema de cotas sociais. Vestibular. Discricionariedade da Administração.
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13 de dezembro, 2006
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo da Universidade Federal do Paraná e suspendeu a liminar que concedia a uma vestibulanda do curso de zootecnia o direito de matricular-se independentemente de a vaga estar preenchida segundo o sistema de cotas sociais. Proteção da discricionariedade da instituição, que fez constar no edital do concurso reserva de cotas pelos critérios de raça e capacidade financeira. Falta de requisitos legais que garantam a integração da estudante à universidade, ainda que se ausente o sistema de cotas esta fosse aprovada. TRF 4ª R. 3ªT. AI 2005.04.01.011275-1/TRF, Rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, 28/11/2006. Inf. 288.
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