logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Mandado de Segurança. Sistema de cotas sociais. Vestibular. Discricionariedade da Administração.

Home / Informativos / Jurídico /

13 de dezembro, 2006

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo da Universidade Federal do Paraná e suspendeu a liminar que concedia a uma vestibulanda do curso de zootecnia o direito de matricular-se independentemente de a vaga estar preenchida segundo o sistema de cotas sociais. Proteção da discricionariedade da instituição, que fez constar no edital do concurso reserva de cotas pelos critérios de raça e capacidade financeira. Falta de requisitos legais que garantam a integração da estudante à universidade, ainda que se ausente o sistema de cotas esta fosse aprovada. TRF 4ª R. 3ªT. AI 2005.04.01.011275-1/TRF, Rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, 28/11/2006. Inf. 288.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *