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Mandado de segurança. Servidor. Ato de redistribuição. Discricionariedade administrativa.

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26 de setembro, 2007

I – O ato de redistribuição de servidor público é instrumento de política de pessoal da Administração, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e oportunidade da transferência do servidor para as novas atividades.II – O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito do ato impugnado. Precedentes. Segurança denegada. STJ, 3ªS., MS 12629/DF, Min. Felix Fischer, DJ 24.09.2007.

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