logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

EMENTA: A apelação de sentença que denega mandado de segurança é dotada de efeito exclusivamente devolutivo, sendo infatctível a atribuição de efeito suspensivo a recurso contra julgado de conteúdo negativo, certo que o mesmo não aportaria aptidão para revigorar provimento liminar revogado por decisum de mérito. (AgIn 98.04.06755-2/PR, 4ª T. do TRF da 4ª Reg. – j. 04.08.1998 – rel. Amaury Chaves de Atahyde) In Revista de Processo nº 93 (jan-mar/99), p. 409.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *