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Mandado de Segurança. Revalidação. Diploma do exterior. Curso de Medicina.

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02 de maio, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e à remessa oficial e deu provimento ao apelo da autora, reconhecendo seu direito de obter a revalidação do seu diploma de graduação em Medicina. Ela cursou a faculdade na Universidad Cristiana de Bolivia, em Santa Cruz de la Sierra. Pela decisão, a Ufrgs não pode exigir a submissão a um exame realizado pela Associação Médica do RS (Amrigs). De acordo com a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre, a exigência de provas teórico-cognitiva e prática é ilegal, pois a revalidação “é a mera formalização do ‘julgamento da equivalência’ e este já ocorreu em relação à autora”. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2005.71.00.020380-6/RS, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 17/4/2006. Inf. 258.

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