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Mandado de segurança. Previdenciário. Detentores de mandato eletivo. Contribuição previdenciária. Lei 9.507/97. Convalidação pela EC 20/98. Princípio federativo. Municípios. Autonomia m&iacut

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12 de setembro, 2002

1.Com a edição da EC 20/98, o vício material que antes existia na Lei 9.506/97 foi suprido, eis que o art. 12 da citada emenda prescreve que até a produção de efeitos das leis que irão dispor sobre as contribuições de que trata o art. 195 da Carta Magna, são exigíveis as estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos diversos regimes previdenciários. 2.por outro lado, não deve prevalecer o argumento segundo o qual a cobrança da contribuição previdenciária dos detentores de cargo eletivo municipal teria ferido a autonomia municipal.3.Remessa oficial provida. TRF da 5ªR., 4ªT., REOMS 71.667, Rel. Des. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 02.10.2001, RPS nº 261, p. 712.

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