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Mandado de segurança. Efeito suspensivo. Recurso de revista.

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30 de setembro, 2002

Sentença proferida em ação trabalhista que determinou a readmissão de litisconsorte no emprego, com fundamento na Lei nº 8.878/94 (Lei de Anistia). Infundada a pretensão da atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista interposto no curso do processo principal, visto que o apelo é dotado de efeito meramente devolutivo, por disposição legal expressa (CLT, art. 896, § 1º, com redação da Lei nº 9.756/98). Não confiou a lei ao juiz, assim, poder discricionário algum para emprestar efeito suspensivo ao recurso em apreço. Em semelhante circunstância, constituiria até abuso de poder retirar contra legem a eficácia provisória do comando emergente da sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST – ROMS 468.205/98.8 – AC SBDI2, 22.2.00, Rel. Min. João Oreste Dalazen, In Revista LTr nº 7 (julho/2000), p. 904).

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