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Mandado de segurança. Concurso público. Candidato sub judice. Nomeação. Ordem de classificação. Observância. Segurança concedida em parte.

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02 de outubro, 2002

I. Em violando o estado o dever jurídico primário insculpido no inc. IV do art. 37 da Constituição da República, surge-lhe não apenas o dever jurídico secundário de nomeação do candidato preterido, mas, também, aqueloutro de reserva de vaga para o candidato aprovado e classificado, cuja nomeação em pleito judicial dirigido a vencer ilegalidade ou abuso de poder da Administração Pública, ela mesma. II. Segurança concedida em parte, para tornar definitiva a liminar, determinando-se a reserva de vaga. STJ, MS 6.521-DF, 3ª Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido. DJ de 29.5.00. LEX/STJ-nº 133, p. 71.

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