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Mandado de segurança. Ato de redução de pagamento de aposentadoria após passados dez anos de sua concessão. Prescrição.

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04 de outubro, 2002

1 – É ilegal o ato administrativo que, ao corrigir erro, reduz o pagamento da aposentadoria cuja concessão ocorreu há mais de dez anos, porquanto atingido pelo instituto da prescrição.2 – Recurso provido. STJ, 6ªT., ROMS 11