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Mandado de segurança. Concurso público. Serviço militar. Candidata portadora de tatuagem. Eliminação.

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03 de outubro, 2014

Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Serviço militar. Candidata portadora de tatuagem. Eliminação. Princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Manutenção da sentença.

1. A adoção de critérios para seleção de candidatos em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observar os princípios da legalidade e da razoabilidade.

2. A simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras editalícias, não conduzem à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares, como é o caso dos autos. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5005506-71.2011.404.7101, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 31.07.2014, Revista 149.

 

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