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MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REINGRESSO. JUBILAMENTO. ALUNO PORTADOR DO VÍRUS HIV. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

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29 de julho, 2009

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em mandado de segurança, concedeu a segurança, determinando o reingresso do impetrante no curso de Biblioteconomia. A universidade sustenta que a decisão viola as normas regulamentares estabelecidas para o jubilamento, as quais buscam impedir que os alunos se eternizem em seus cursos, bem como ao princípio da legalidade e da autonomia universitária. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Afigura-se inconstitucional e/ou ilegal a omissão da autoridade impetrada quanto aos motivos apresentados pelo impetrante para justificar sua permanência no curso, sobretudo, quando demonstrados à exaustão tratar-se de situação excepcional e de força maior. TRF 4ªR. Corte Especial, APELREEX 2007.71.00.010343-2/TRF, Rel. Juiz Federal Roger Raupp Rios, julg. em 21/07/2009.

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