MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÃCULA. SEGUNDA CHAMADA. PERDA DE PRAZO. PRINCÃPIO DA PUBLICIDADE.
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27 de agosto, 2009
Trata-se de recurso de apelação contra sentença que denegou a segurança, em que a parte impetrante pretendia efetuar sua matrÃcula no curso de Licenciatura em Matemática da UNIPAMPA – Bagé, independentemente da perda do prazo para a matrÃcula. Em apelação, defende, em sÃntese, ofensa ao princÃpio da publicidade, pois o Edital do concurso previa a publicação da segunda chamada dos candidatos para ocupação de vagas remanescentes em jornal de grande circulação, o que não ocorreu na localidade de Candiota/RS, onde reside. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Conforme a relatora, a determinação constante do edital, de que a listagem dos alunos que poderiam ocupar vagas remanescentes seria publicada no site e em jornais da região, não quer dizer que a Instituição de Ensino devesse proceder dessa forma nos jornais de circulação da residência da Impetrante, candidata potencialmente interessada em efetuar matrÃcula em segunda chamada. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2008.71.09.000422-2/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 18/08/2009. Inf. 414.
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