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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS. EXIGÊNCIA DE MESTRADO. PREVISÃO. EDITAL.

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26 de junho, 2009

Trata-se de apelação do autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento do direito à nomeação e posse no cargo de professor, conforme edital. Sustentou em síntese, a ilegalidade da exigência de grau mínimo de mestre para lecionar no ensino fundamental e médio. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Foi mantida a sentença que denegou a segurança. Como o autor não comprovou o pré-requisito do edital, qual seja, ter realizado mestrado na área de Educação Artística, restou descumprida a norma editalícia, não podendo ser efetivada sua posse, sob pena de malferimento da referida norma e descumprimento de princípios constitucionalmente tutelados, tais como o da legalidade, da igualdade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, os quais são basilares em concursos públicos para provimento de cargos. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2008.71.10.002942-8/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 02/06/2009. Inf. 403.

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