Mandado de Injunção: Não-Conhecimento
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29 de agosto, 2002
O Tribunal, por maioria, não conheceu de mandado de injunção impetrado com o objetivo de compelir o Congresso Nacional a regulamentar o inciso I do art. 7º da CF – que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar” – em face da existência do art. 10, I, do ADCT, que regula provisoriamente o dispositivo em questão até que seja promulgada a referida lei complementar. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que conheciam da impetração haja vista o caráter provisório do art. 10 do ADCT e o fato de que, passados 14 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda não foi elaborada a lei complementar. Precedente citado: MI 114-SP (RTJ 143/707). STF, Pleno, MI 628-RJ, rel. Min. Sydney Sanches, 19.8.2002.(MI-628), Inf. 278.