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Mandado de Injunção: Ilegitimidade Ativa

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24 de maio, 2002

Por ilegitimidade ativa ad causam, o Tribunal não conheceu de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Ferroviários do Estado de São Paulo – SIDOFESP, no qual se requeria a declaração da existência da mora legislativa para a estruturação da carreira de policial ferroviário federal (CF, art. 144, § 3º). Considerou-se que os associados do requerente, empregados da Rede Ferroviária Federal S/A, não teriam direito à investidura na carreira a ser criada, o que dependeria de aprovação em concurso público, não sendo, portanto, titulares de direito cujo exercício esteja sendo inviabilizado pela falta da norma regulamentadora. (CF, art. 144, § 3º: “A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.). MI 627-SP, rel. Min. Néri da Silveira, 22.4.2002. (MI-627), Pleno, Inf. 265.

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