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Mandado de Injunção e Aviso Prévio Proporcional

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07 de março, 2007

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em mandado de injunção para declarar a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do direito ao aviso prévio proporcional previsto no art. 7º, XXI, da CF, e para determinar a comunicação da decisão a esse órgão (CF: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais… XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”). Na espécie, tratava-se de mandado de injunção impetrado contra o Banco do Brasil por empregado que trabalhara por mais de 20 anos na empresa e que, dispensado sem justa causa, recebera apenas o pagamento de trinta dias. Ressaltou-se que a simples existência de projetos de lei referentes à matéria debatida não seria causa suficiente para afastar a mora. Reconheceu-se, ademais, que, não fosse o pedido da inicial, limitado a requer a comunicação ao órgão competente para a imediata regulamentação da norma, seria talvez a oportunidade de reexaminar a posição do Supremo em relação à natureza e à eficácia do mandado de injunção, nos termos do que vem sendo decidido no MI 670/ES (v. Informativo 430). STF, Pleno, MI 695/MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1º.3.2007. Inf. 457.

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