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Mais Médicos: TRF5 suspende liminar da JFCE

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13 de setembro, 2013

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, hoje, o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará (JFCE), que desobriga o Conselho Regional de Medicina daquele Estado (CRM-CE) de promover o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. O pedido de suspensão da antecipação de tutela foi protocolado no TRF5 ontem, à tarde, pela Advocacia Geral da União (AGU).

 

De acordo com a União, o Ceará possui um dos mais baixos índices de médicos por mil habitantes: enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Ceará tem, 1,05 médicos/1000 habitantes, atingindo, dessa forma, a 7ª pior média nacional. Esses dados afirmam que, do total de 184 municípios cearenses, 60 não possuem sequer um médico ali residindo, resultando, assim, em 3,71 milhões de pessoas sem um único médico em unidades de saúde local.

 

Para o presidente do TRF5, a decisão judicial ora contestada traduz clara agressão à ordem pública. “Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade. A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes, retirando do Executivo a discricionariedade alusiva ao funcionamento e à organização da administração federal, bem como no desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços”.

 

O presidente do TRF5 considerou, ainda, o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades. “Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, finalizou.

 

Mais Médicos – A Medida Provisória (MP) Nº 621, de 8 de julho de 2013, institui o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS. A justificativa do programa é diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde, fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País, entre outros objetivos.

 

No âmbito do Programa foi instituído o Projeto Mais Médicos para o Brasil, destinado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

 

Inconformada com a obrigação de ter que promover o registro profissional dos médicos intercambistas sem a exigência da revalidação do diploma obtido em instituição de ensino estrangeira e da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiro – CELPE/BRAS, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) ajuizou uma ação civil pública na JFCE, alegando que a União violou artigos da Constituição Federal ao dispensar da revalidação de diplomas os médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

O CREMEC justificou que a dispensa confere indevidamente tratamento diferenciado aos médicos estrangeiros e que o procedimento de revalidação de diploma expedido por instituição de ensino estrangeira destina-se à comprovação da capacidade técnica para o exercício da profissão médica na forma da lei, não sendo cabível sua dispensa.

 

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), estão tramitando, em todo País, 61 ações contra o “Programa Mais Médicos”. Dessas, segundo a AGU, 27 são ações civis públicas em todos os estados, exceto no Maranhão e Roraima, de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para afastar o registro provisório. No Distrito Federal, foram duas ações ajuizadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional de Medicina.

 

Com esta decisão, AGU assegura o registro provisório dos médicos intercambistas nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará. No Distrito Federal, foram quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações propostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) à Justiça Federal. Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira.

 

Fonte: TRF5

 

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