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Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho com deficiência terão jornada diferenciada

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09 de outubro, 2025

Resolução, que se estende para gestantes e lactantes, prevê tempo de trabalho reduzido, trabalho remoto, entre outras condições

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou uma norma (Resolução CSJT nº 421/2025) que confere condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência ou doença grave. A norma também se aplica àqueles que tenham filhos ou dependentes legais nas mesmas situações; a gestantes; a lactantes com bebês de até 24 meses; a mães e pais até seis meses após o término da licença-maternidade ou paternidade; e a pessoas em adoecimento mental.

As condições incluem jornada especial de trabalho, apoio à unidade judicial de lotação do servidor ou magistrado, possibilidade de trabalhar remotamente sem acréscimo de produtividade, possibilidade de trabalhar provisoriamente em unidade mais próxima do local de residência do filho ou do dependente e suporte ou acompanhamento personalizado.

No caso do horário especial, a previsão é de que possa haver redução de até 50% da jornada. Os tribunais têm autonomia para conceder uma ou mais modalidades de condição especial de trabalho aos beneficiários contemplados pela resolução.

Os requerimentos deverão ser feitos diretamente às presidências dos tribunais e devem conter laudos técnicos, exames complementares e outros documentos comprobatórios.

A resolução prevê ainda campanhas de conscientização, palestras e cursos voltados aos direitos das pessoas com deficiência, necessidades especiais e doença grave.

A norma resultou de acórdão assinado em 22 de setembro pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que aprovaram, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo para regulamentar as condições especiais de trabalho nas hipóteses previstas.

As propostas que deram origem ao Ato foram apresentadas pelos ministros e conselheiros Dora Maria da Costa e Cláudio Mascarenhas Brandão.

Fonte: Jota (reportagem de Carolina Maingué Pires)