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Magistrado. Licença-prêmio. Contagem em dobro.

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11 de outubro, 2006

Trata-se de mandado de segurança impetrado por magistrado que pretende obter a contagem em dobro de licença-prêmio para efeito de cômputo de tempo de serviço. A Turma negou provimento ao recurso ao argumento de que a Loman não previu o gozo de licença-prêmio para os magistrados e outra lei estadual ou federal não poderia ser aplicada, de acordo com a jurisprudência do STF e deste Superior Tribunal. Precedentes citados do STF: MS 23.557-DF, DJ 4/5/2001; do STJ: REsp 476.464-SC, DJ 3/11/2003, e RMS 6.592-GO, DJ 15/3/1999. STJ, 6ªT, RMS 3.988-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3/10/2006. Inf. 299.

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