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Magistério superior. Vantagem do art. 192 da Lei Nº 8.112/90. Alteração da sistemática de cálculo

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13 de outubro, 2016

Constitucional. Administrativo. Servidora pública aposentada. Magistério superior. Vantagem do art. 192 da Lei Nº 8.112/90. Alteração da sistemática de cálculo. Redução de vencimentos. Impossibilidade.
1 – Pretende a Universidade Federal da Paraíba a reforma da sentença que concedeu em parte a segurança para assegurar à impetrante o restabelecimento do pagamento da vantagem decorrente da aplicação do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, tomando por parâmetro a última classe da carreira – professor TITULAR, assegurando a irredutibilidade de vencimentos através da conversão da referida vantagem em VPNI, que se submeterá aos reajustes gerais concedidos aos servidores.
2 – Preliminares de decadência e ilegitimidade passiva afastadas.
3 – Esta egrégia Corte já se pronunciou sobre a matéria em debate e concluiu pela ilegalidade da alteração na forma de cálculo da vantagem decorrente da aplicação do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, por implicar em decréscimo do valor da remuneração dos servidores aposentados, em explícita violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. (PJE 08020155020144058500, Primeira Turma, Relator Desembargador Rubens Canuto, Data do Julgamento: 27/11/2015 e PJe -APELREEX 0801855-25.2014.4.05.8500, Quarta Turma, Rel. Des. Federal Convocado Emiliano Zapata Leitão, julgado em 7.08.2015)
4 – No caso concreto, analisando-se as fichas financeiras da apelada (id. 4058200.551984), conclui-se que a revisão remuneratória promovida pela Administração implicou claramente a redução do valor global da remuneração da servidora aposentada no cargo de Professora Adjunta IV com a diferença do cargo de Professor Titular, visto que não houve qualquer manifestação da UFPB no sentido de proceder à complementação do valor que seria reduzido da rubrica.
5 – Manutenção da sentença que assegurou à apelada o restabelecimento do pagamento da vantagem decorrente da aplicação do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, tomando por parâmetro a última classe da carreira – professor TITULAR, assegurando a irredutibilidade de vencimentos através da conversão da referida vantagem em VPNI.
6 – Apelação e remessa oficial não providas. TRF 5ªR., 0802897-05.2015.4.05.8200 (PJe) Rel. Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, 03.06.2016, Inf. 07-2016.

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