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Magistério Federal. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Direito à paridade remuneratória.

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09 de abril, 2026

Servidor público aposentado. Magistério Federal. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Direito à paridade remuneratória. Possibilidade de extensão aos inativos.
A Lei 12.772/2012 permite a incorporação da Retribuição por Titulação (RT), por meio do RSC, aos proventos dos servidores aposentados com direito à paridade, desde que os certificados ou títulos tenham sido obtidos antes da inativação (art. 17, § 1º). O STJ firmou, no julgamento do REsp 2.129.995/AL (Tema 1292), entendimento vinculante no sentido de que o RSC é extensível aos servidores aposentados antes da edição da Lei 12.772/2012, desde que detentores do direito à paridade constitucional. A jurisprudência do TRF1 corrobora esse entendimento, afastando a restrição temporal imposta pela Administração com base na data da aposentadoria, por contrariar a isonomia remuneratória assegurada constitucionalmente. Unânime. TRF 1ª R., Ap 1061861-36.2023.4.01.3900– PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 02 a 06/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 772.