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Magistério federal EBTT. Piso salarial nacional. Inaplicabilidade automática.

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03 de dezembro, 2025

A Lei 11.738/2008 fixa o piso como vencimento básico inicial da carreira do magistério público da educação básica, não havendo previsão legal de extensão automática dos seus valores às demais classes e níveis da carreira EBTT, regulada pela Lei 12.772/2012. Ademais, a jurisprudência do STJ, firmada no Tema 911, veda a aplicação automática do piso nacional do magistério às faixas superiores da carreira ou às demais rubricas remuneratórias, exigindo previsão normativa expressa para tal extensão. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1006690-44.2024.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 05/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 762.