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Magistério – Promoção professor titular

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30 de setembro, 2002

A Constituição Federal veda o provimento derivado de cargos públicos. A exigência de concurso público refere-se ao ingresso na carreira. Dentro desta, os cargos são providos mediante promoção. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que assim é. O recorrente está certo em sua afirmação de que não sobrevive o isolamento do cargo de professor titular. A Lei n.º 5.540/68 admitia uma só carreira docente; a Constituição Federal de 1969 conceituou o cargo de professor titular como de provimento isolado; a Constituição Federal de 1988 derrogou essa regra excepcional; por efeito da derrogação, não existe preceito algum a afastar da carreira qualquer cargo de magistério superior. O cargo de Professor Titular integra o corpo docente da Universidade. Se é possível apenas uma carreira, o professor titular integra-se nela. Em conseqüência, o acesso a ele se dá mediante promoção. A Turma, prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso por maioria. REsp 8.290-RJ, Rel. originário Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 5/9/2000. (STJ – Informativo 69 – 1ª Turma)

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