Magistério: conversão de tempo especial em comum só pode ocorrer em períodos anteriores à EC 18/81
Home / Informativos / Leis e Notícias /
24 de maio, 2012
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão de julgamento realizada em Florianópolis na última semana, revisar seu entendimento quanto à conversão de tempo especial exercido como professor em tempo comum.A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor, poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.O incidente de uniformização foi ajuizado contra decisão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que não fez a conversão de tempo especial em comum de período posterior à criação da aposentadoria especial do professor. O autor alega que existem decisões diversas na 4ª Região que aceitam a conversão.A relatora para o acórdão, juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, citou jurisprudência do STF e do TRF4 como argumentos de sua decisão. Ela ganhou, por maioria, sendo uniformizado o entendimento de que o professor só pode ter convertido o tempo especial em comum quando o período computado for anterior à EC 18/81, desde que com tempo efetivo na função de magistério.Fonte: Ascom – TRF da 4ª Região – 23/05/2012