Lula sanciona Lei Geral da Polícia Civil, mas veta aposentadoria integral e indenizações
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28 de novembro, 2023
Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica
O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei (PL) n° 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. No entanto, o chefe do Executivo fez vetos a diversos tópicos originalmente presentes na legislação, como a aposentadoria integral e o caráter das indenizações aos servidores das Polícias Civis.
A lei sancionada estipula as normas gerais de organização, funcionamento e competências das corporações, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada Unidade Federativa propõe as próprias regras.
A legislação originalmente garantia a aposentadoria integral para profissionais, equiparando o benefício à média salarial dos policiais em serviço. Contudo, a proposta previa o reajuste da aposentadoria na mesma proporção e data dos vencimentos dos agentes em atividade. O governo, ao vetar a medida, alegou a contrariedade a dispositivos constitucionais e referenciou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Os vetos abrangeram, ainda, os seguintes pontos:
- Limite máximo de 40 horas semanais, com possibilidade de horas extras;
- Licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
- Licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
- Auxílio de custo ao profissional quando transferido de sua lotação para outro município;
- Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para cumprir suas obrigações fora de sua sede;
- Indenizações para uniformes, equipamentos de segurança, periculosidade, insalubridade, trabalho em locais de difícil acesso e atividades noturnas.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a proposta. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto. O PL também foi aprovado um dia antes pela Comissão de Segurança Pública do Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
– Sei da luta diária de policiais que saem de casa todos os dias sem saber se vão voltar – disse Contarato à época.
A proposta estabelece garantias à carreira, como:
- Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
- Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;
- Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia.
Segundo o texto, deverá ser estruturado pelo menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil. São eles:
- Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo;
- Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação;
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da polícia civil;
- Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação;
- Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida;
- Unidades de inteligência: executam as atividades de inteligência e contrainteligência;
- Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades;
- Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral;
- Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas;
- Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.
O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto futuramente.
Há três meses, a Câmara dos Deputados aprovou a lei. O projeto de lei (PL) n° 1949, de 2007, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, teve a urgência aprovada e passou por votação no plenário da Casa Legislativa.
Fonte: Extra (RJ)