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Litigância de má-fé. Imputação ao advogado.

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25 de agosto, 2003

Trata-se de apelação interposta contra decisão que extingüiu e condenou o apelante pessoalmente, por litigância de má-fé. Alega o apelante que não é parte no processo e não deve ser condenado por litigância de má-fé, uma vez que o dolo deve ser comprovado para a imputação de penalidade, o que não ocorreu no caso. A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao apelo, ao fundamento de que apesar de o apelante ter apresentado procuração irregular (falso mandato, em relação a pelo menos um dos autores), não se deve condená-lo por litigância de má-fé, já que é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o contido nos arts.16 a 18 do CPC aplica-se tão-somente às partes e não ao procurador. Votaram o Juiz Federal Leandro Paulsen e a Des. Maria Lúcia Luz Leiria. Precedente citado: TRF/4ªR: AMS 2000.71.00.033356-0/RS, Rel. Des. Federal Vilson Darós, DJU 06-11-02. TRF 1ª T., AC 2001.70.00.039622-4/PR, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 13-08-2003. Inf. 165.

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