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Liquidação de sentença. Impossibilidade de inclusão de expurgos inflacionários não previstos na conta de liquidação.

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23 de junho, 2005

A Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União, entendendo que a inclusão, na conta da liquidação do julgado, de expurgos inflacionários não previstos na sentença ou no acórdão exeqüendo, não obstante entendimento diverso do STJ, viola a coisa julgada e cria uma obrigação para a apelante sem previsão legal ou judicial. Portanto, a pretensão de aplicá-los na execução da sentença representa um novo pedido e, por conseguinte, uma nova lide, tendo em vista a oposição da parte contrária, o que caracteriza a necessidade de uma nova ação, na qual se discuta o novo pedido e a nova causa de pedir, sendo a execução inapropriada para tanto, por violação aos arts. 474 e 610 do CPC. TRF 1ªR. 5ªT., AC 2002.35.00.012899-3/GO, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 13/06/05. Inf. 194.

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