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Liquidação de sentença. Caderneta de poupança. Extratos.

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25 de setembro, 2002

A Quarta Turma, apreciando apelação cível contra sentença que rejeitara embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF), por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador Valdemar Capeletti. A embargante alegara iliquidez do título judicial pela falta de apresentação dos extratos das cadernetas de poupança. O Relator entendeu que competia à CEF fornecer os extratos para a liquidação da sentença. Já o Desembargador Valdemar Capeletti considerou que o ônus de comprovar a condição de poupador durante o período objeto do pedido de atualização monetária era do autor. O Desembargador Amaury Chaves de Athayde acompanhou o Relator. TRF 4ªR, 4ªT. AC 2001.71.03.002251-1/RS, Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, Sessão do dia 12-09-2002, Inf. 130.

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