Limite temporal para aplicação do reajuste salarial de 3,17% concedido a servidores públicos do magistério superior. Recurso repetitivo
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04 de junho, 2015
Direito Administrativo. Limite temporal para aplicação do reajuste salarial de 3,17% concedido a servidores públicos do magistério superior. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e Res. 8/2008-STJ). Tema 804.
O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência – GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa. STJ, Recursos Repetitivos, REsp 1.371.750-PE, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe 10/4/2015. Inf. 559.
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