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Liminar reverte decisão de banca e inclui candidata no critério de cotas raciais

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06 de novembro, 2020

Decisão confirmou autodeclaração da candidata e afastou critério subjetivo.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre, RS, proferiu decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar que o Hospital Nossa Senhora da Conceição reconheça a condição de cotista a uma candidata aprovada em concurso público nas vagas reservadas aos candidatos negros e pardos. O magistrado entendeu que houve contradição na avaliação feita pela organizadora e que os critérios devem ser restritos tão somente à identificação de raça.

A candidata participou de Concurso Público para provimento de cargo de Auxiliar de Higienização, na condição de candidata negra. Após ser aprovada na prova objetiva, a candidata foi submetida ao procedimento de verificação da condição de candidata negra. A banca não a considerou apta a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, sem indicar de forma objetiva os motivos que levaram à conclusão de que a mesma não teria motivos para a classificação racial.

Diante disso foi que, como a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a candidata ingressou com a devida demanda judicial.

Na decisão o julgador entendeu que a banca estabeleceu critérios de avaliação subjetivos não previstos em lei para aferição de identificação de raça. De acordo com o mesmo, os requisitos devem estar restritos tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato.

Por força de tal entendimento foi deferida liminar que determinou o reconhecimento da condição de cotista à candidata no concurso público.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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