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LIMINAR PROÍBE RETALIAÇÃO A GREVE

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19 de setembro, 2002

No dia 14 de junho foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 3.506, o qual libera a aplicação de sanções contra os servidores grevistas que não tivessem voltado ao trabalho até o dia 13.6.00 e que não compensassem os dias parados. A medida legal, dotada de algo grau do mais típico autoritarismo estatal, foi alvo de diversas ações judiciais que visavam obter decisão contrária aos intentos do Governo. Diante deste quadro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, em ação proposta na 9ª Vara Federal de Brasília, obtiveram liminar que proíbe a aplicação de medidas punitivas contra os grevistas. A referida decisão se constitui em uma grande vitória para o Movimento Grevista, mas não deve ser vista como solução para todos os trabalhadores envolvidos na paralisação em curso.

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