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Liminar impede redução dos proventos de aposentadoria

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10 de fevereiro, 2015

Decisão administrativa havia cortado proventos para atender entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional

 

Servidor público federal ingressou com ação judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a receber de volta os valores descontados indevidamente.

 

Ao ser notificado pela FUB de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente prejuízo do servidor.

 

Apesar disso, a FUB realizou a alteração da aposentadoria de integral para proporcional sem o término do processo.

 

Considerando a ilegalidade do ato da FUB na alteração dos proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).  O processo ainda transita na justiça e é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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