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LIMINAR GARANTE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

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19 de setembro, 2002

O Ministério do Exército, sob a alegação de falta de recursos orçamentários, resolveu não mais pagar aos seus servidores civis, lotados estes no estado do Rio Grande do Sul, os benefícios de auxílio-transporte, assistência pré-escolar e assistência médica. Diante desta atitude o SINDISERF/RS, através do escritório Wagner & Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando impedir que os benefícios fossem realmente suspensos. Em 7 de dezembro foi deferida antecipação de tutela que garantiu o direito dos servidores de perceberem as vantagens citadas independentemente da existência de valores por parte da União. O Juiz Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS frisou em sua decisão que os benefícios são direitos previstos em lei e o pagamento dos mesmos é um dever da Administração, sendo que a falta de recursos não é desculpa para o descumprimento da ordem vigente.

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