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LIMINAR GARANTE A SERVIDORES DO DNPM PAGAMENTO DE ADICIONAIS SUPRIMIDOS POR NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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27 de julho, 2010

Diversos servidores tiveram suprimidas parcelas relativas à insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e raio-x

Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM obtiveram decisão liminar de antecipação de tutela, em ação de Wagner Advogados Associados, movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências, a fim de evitar a supressão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e da gratificação de Raio-X ou restabelecer a forma de pagamento anterior à Orientação Normativa nº 02 de 2010, as Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para aqueles que já tiveram as parcelas suprimidas.

Após a publicação da referida ON, o Departamento acabou restringindo o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento dos adicionais:

– A Orientação Normativa extrapolou o poder regulamentar e acabou por estabelecer uma série de condições e restrições ao próprio direito dos servidores à percepção dos adicionais e gratificações – explica o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados¸ Luiz Antonio Müller Marques.

O entendimento judicial foi também o de que a Orientação criou restrições não previstas em lei, tanto que prevê a impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais não expressas na legislação. O Regime Jurídico Único, por exemplo, proíbe apenas a acumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade simultaneamente, devendo haver a opção do servidor, e nada versa sobre a não cumulação de adicionais de irradiação ionizante e gratificação de raio-x – o que é proibido pela Orientação Normativa.

– Ofende o princípio da legalidade a constrição de direitos com base em critério não sediado em lei e incompatível com as finalidades da norma, sendo incabível as restrições impostas na Orientação Normativa nº 02 – afirmou a magistrada da 17ª Vara Federal do Distrito Federal – DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch.

A ação coletiva que o SINAGENCIAS ajuizou em favor dos filiados vinculados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ainda aguarda despacho judicial sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurídica (liminar).

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Processo nº 24980-79.2010.4.01.3400, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

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