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Liminar em mandado de segurança é concedida e obsta que candidatos ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus sejam reconduzidos aos cargos de conselheiro

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22 de julho, 2015

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas – SINTESAM.

 

O remédio buscava impedir o validamento do processo de seleção dos Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o Triênio 2015/2018.

 

O autor sustentou que a edição de decreto pelo Prefeito Municipal de Manaus confirmando o processo voltado a esta seleção traduziria ato ilícito, na medida em que haveria 10 (dez) candidatos impedidos de concorrer. Tal impedimento derivaria do fato de que os mesmos já foram reconduzidos anteriormente ao cargo, sendo vedada nova recondução segundo o artigo 6º, §1º, do Regimento Interno do CMS.

 

Deste modo, representado pelo Gomes e Bicharra Advogados Associados, o autor pretendia o deferimento da liminar para evitar que o Prefeito emitisse o aludido decreto e, ao final, fosse concedida a segurança pleiteada.

 

De forma detalhada e especificando os respectivos nomes dos candidatos impedidos, a desembargadora concedeu liminar com o fito de coibir suas reconduções aos cargos de Conselheiro, até o julgamento final do remédio constitucional.

 

Processo n° 0609399-91.2015.8.04.0001 – CÂMARAS REUNIDAS TJ/AM.

FONTE: Gomes e Bicharra Advogados Associados

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