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Liminar barra pagamento de auxílio-alimentação

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04 de junho, 2013

Liminar deferida ontem congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará; A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirma informação antecipada ontem pelo Estado e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.

Os tribunais que já pagaram o auxílio retroativo – valor próximo a RS 250 milhões – não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo es tão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná» Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo – Minas Gerais, Ala goas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso – também não são atingidos pela decisão.

Dantas argumenta que o auxílio é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Assim, não poderia ser pago de forma retroativa. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória." Pelos mesmos motivos, acrescentou Dantas, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício. "O auxílio-alimentação é verba destinada a custear despesas do magistrado que esteja em atividade, daí porque não poder ser incorporado por membros na inatividade.""

A pagar. A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo. O TJ já havia gasto mais de R$ 38 milhões com o pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela devida aos aposentados. No Rio, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez. Já o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe não poderá pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo. Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8 milhões aos juízes.

O pagamento de auxílio a magistrados foi oficializado pelo CNJ em 2011, quando julgou pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro.

Fonte: O Estado de S. Paulo – 04/06/2013