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Licença-prêmio por assiduidade. Conversão em pecúnia post mortem. Servidor falecido antes da vigência da Lei 8.112/90. Direito inexistente.

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23 de novembro, 2005

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido para que a União fosse condenada a indenizar o período de licença-prêmio não usufruída em vida pelo cônjuge da apelante. In casu, o servidor veio a falecer em 10/06/90, ou seja, antes da vigência da Lei 8.112/90. Esclareceu o Voto que a possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não fruídos em vida pelo seu titular somente se tornou possível com o advento da Lei 8.112 (art. 87, § 2º). Trata-se, assim, de vantagem instituída apenas em favor daqueles que vierem a integrar o novo Regime Jurídico Único, não se estendendo a funcionários falecidos sob a égide da Lei 1.711/52. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. TRF 1ªR. 1ªT., AC 2000.01.00.095908-0/DF, Rel. Juiz Itelmar Raydan Evangelista (convocado), 14/11/05. Inf. 213.

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