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Licenças-prêmio não gozadas devem ser indenizadas, sentencia JFRS

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17 de janeiro, 2014

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS (IFRS) indenize professores aposentados que tiveram licenças-prêmio não gozadas. A sentença, proferida pela juíza substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile, foi publicada na terça-feira (14/1).

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da capital (Adufrgs) ingressou com ação defendendo a conversão em dinheiro da licença adquirida e não usufruída. O instituto contestou, alegando que o benefício não encontraria mais respaldo jurídico após a publicação da lei que o extinguiu.

Para a juíza, os servidores inativos têm direito à compensação. “O Poder Público, em face da não utilização da licença-prêmio e de não ter sido computada em dobro para a aposentadoria, restou beneficiado, uma vez que o servidor permaneceu trabalhando”, afirmou.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação para condenar o IFRS ao pagamento de indenização. A decisão é válida para os docentes lotados no campi da instituição na capital. Cabe recurso ao TRF4.

Processo relacionado: 5038733-84.2013.404.7100

Fonte: TRF4

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