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Licença remunerada para atividade política. Art. 86 da Lei 8.112/1990. Fixação do termo a quo.

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14 de setembro, 2020

Servidor público federal. Licença remunerada para atividade política. Art. 86 da Lei 8.112/1990. Fixação do termo a quo. Data do deferimento do registro pela Justiça Eleitoral. Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Este tribunal adotou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, diante do aparente conflito de normas, o deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito indispensável para que o servidor faça jus à licença para a atividade política com vencimentos integrais, de forma que o direito à licença remunerada só surge a partir da homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., ReeNec 0034343-02.2010.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 05/08/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 530.

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