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Licença-prêmio não usufruída por servidora aposentada deve ser computada para enquadramento no Plano de Carreira de Cargos das IFE

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23 de julho, 2013

Considerada como período de efetivo exercício, a licença-prêmio deve ser considerada para enquadramento do servidor aposentado no plano de carreira dos técnicos administrativos

Servidora aposentada da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) ingressou com ação judicial em desfavor da instituição de ensino a fim de que a contagem dos períodos de licença-prêmio não usufruídas fosse aproveitada para o enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE). A decisão favorável à autora, obtida no julgamento da instância de origem, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Universidade.

À época da aposentadoria da servidora, a licença-prêmio era considerada tempo de efetivo exercício, sendo computada para a sua aposentadoria. Tal entendimento, de acordo com a Segunda Turma do STJ, não pode ser desconsiderado para o enquadramento. Assim, destacou-se que na Lei regulamentar do enquadramento no Plano de Carreira em questão, todo o tempo de efetivo exercício deve ser computado, incluindo-se as licenças-prêmio não usufruídas.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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