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Licença-prêmio não usufruída. Base de cálculo.

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15 de junho, 2021

Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Licença-prêmio não usufruída. Base de cálculo. Auxílio-alimentação e abono de permanência. Verbas de natureza permanente.
Quanto à base de cálculo da indenização, o abono de permanência e o auxílio-alimentação não detêm caráter indenizatório, masintegram a remuneração do cargo efetivo e consistem em verbas remuneratórias de caráter permanente, nos termos do art. 41 da Lei 8.112/90. Em se tratando de verbas de remuneratórias de caráter permanente, devem integrar a base de cálculo da indenização da licença-prêmio não usufruída. TRF4, AI 5045902-38.2020.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 14.04.2021. Boletim Jurídico nº 223/TRF4.

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