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Licença-prêmio não gozada nem computada em dobro para efeito de aposentadoria. Indenização.

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13 de janeiro, 2020

Servidor público. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Licença-prêmio não gozada nem computada em dobro para efeito de aposentadoria. Direito à conversão em pecúnia.
A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1000657-73.2018.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 03/12/2019. Boletim informativo de Jurisprudência nº 504.

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