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Licença-prêmio não gozada é convertida em dinheiro

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13 de maio, 2020

Decisão beneficiou professora aposentada da UFRPE.

O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após julgar ação proposta por docente já aposentada da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Em razão de aposentadoria voluntária referida servidora passou à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, a UFRPE alegou que não haveria previsão legal para referida indenização. O Judiciário, por sua vez, refutou o pedido da instituição e julgou sentença favorável a professora, que foi representada por Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.

A ação foi encaminhada através da assistência jurídica que a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) presta a seus filiados.

O processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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