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Licença-paternidade nos moldes da licença maternidade. Óbito da genitora. Máxima proteção à família e à criança.

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21 de dezembro, 2015

Servidor público civil. Licença-paternidade nos moldes da licença maternidade. Óbito da genitora. Máxima proteção à família e à criança. Dignidade humana.
1. O conceito de legalidade, modernamente, deve ser interpretado de forma condizente com os ditames do neoconstitucionalismo – modelo valorativo segundo o qual não basta a previsão normativa de direitos fundamentais, mas se mostra necessária (e imprescindível) a efetiva promoção dos direitos mínimos à existência digna. Trata-se do conceito de juridicidade, que congrega os axiomas da legalidade com os preceitos da razoabilidade.
2. No caso dos autos, embora desapegando-se da legalidade estrita, há de ser interpretado de forma ampliativa o direito fundamental (licença-paternidade – artigo 7º, XIX, Constituição Federal), privilegiando a máxima proteção da família (artigo 226 da Constituição Federal) e da criança (artigo 227 da Constituição Federal), permitindo a servidor público o gozo de licença-paternidade, nos moldes da licença-maternidade, por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto.
3. Na hipótese, está-se diante de um típico exemplo de aplicação direta da máxima da dignidade humana (artigo 1º, III, Constituição Federal), fundamento da República Federativa do Brasil.
4. Remessa oficial improvida. TRF4, Reexame Necessário Cível Nº 5004900-38.2014.404.7101, 3ª Turma, des. Federal fernando quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 16.10.2015,   Inf. 163.
 

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