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Licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório em lotação diversa.

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26 de outubro, 2018

Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório em lotação diversa. Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. Menor dependente portador de autismo atípico. Necessidade de proteção à saúde e à convivência familiar.
Conforme previsto no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990, é devida a concessão de licença a servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado paraaoutro ponto do território nacional ou para o exterior, com a possibilidade de exercício provisório na nova localidade, desde que em atividade compatível com o seu cargo. No caso concreto, ainda que não houvessem sido cumpridos todos os requisitos necessários, deveria ser levado em conta o direito à saúde especializada, adequada e eficaz de menor diagnosticado com autismo atípico, duplamente tutelado de forma prioritária pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0014938-61.2012.4.01.3800, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 10/10/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 455.

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