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Licença para acompanhamento de cônjuge. Requisitos legais. Cumprimento. Exercício provisório.

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13 de março, 2017

Administrativo. Servidor público civil. Licença para acompanhamento de cônjuge. Requisitos legais. Cumprimento. Exercício provisório. Interesse da administração. Viabilidade. Proteção constitucional à família.
1. A jurisprudência vem albergando a viabilidade de concessão de licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração ou com lotação provisória, ainda que nos casos de primeira investidura em cargo público deste, dada a interpretação que se extrai do comando do artigo 84 do RJU, que não preconiza tenha sido o deslocamento do cônjuge ocorrido no interesse da administração.
2. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Caso em que presente o interesse da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na atuação do autor como seu professor.
3. Não se pode olvidar que a Constituição Federal, no art. 226, determina que a família deve merecer especial proteção do Estado (“a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”).
4. Provimento do apelo. TRF4,  5064762-40.2014.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, juntado aos autos em 12.01.2017, Revista 176.

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