Licença maternidade. Servidor público adotante. Distinção de prazos. Impossibilidade.
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27 de setembro, 2022
Licença maternidade. Servidor público adotante. Distinção de prazos. Impossibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Tema 782.
A jurisprudência do STJ, em sede de repercussão geral, é firme no sentido de que os prazos de licença adotante não podem ser inferiores aos fixados em lei para a licença gestante, não sendo possível, também, fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada (Tema 782 do STF). Unânime. TRF 1ªR, 1ª Turma, ApReeNec 0007619-10.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.
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