logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Licença maternidade. Servidor público adotante. Distinção de prazos. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de setembro, 2022

Licença maternidade. Servidor público adotante. Distinção de prazos. Impossibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Tema 782.
A jurisprudência do STJ, em sede de repercussão geral, é firme no sentido de que os prazos de licença adotante não podem ser inferiores aos fixados em lei para a licença gestante, não sendo possível, também, fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada (Tema 782 do STF). Unânime. TRF 1ªR, 1ª Turma, ApReeNec 0007619-10.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *