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Licença capacitação. Modalidade de ensino à distância. Restrição imposta por portaria. Excesso regulamentar.

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07 de agosto, 2025

A Administração, ao editar atos normativos de natureza regulamentar, encontra-se vinculada aos limites estabelecidos pela lei regulamentada, não lhe sendo lícito inovar originariamente na ordem jurídica, criando obrigações ou restrições não previstas pelo legislador. Especificamente, a finalidade legal da licença-capacitação, prevista no art. 87 da Lei 8.112/1990, consiste em proporcionar ao servidor público meios para sua atualização e aperfeiçoamento profissional, objetivo que pode ser adequadamente alcançado tanto por cursos presenciais quanto à distância. Nesse aspecto, a restrição estabelecida pela Portaria RFB 1.804/2016 revela-se manifestamente anacrônica e contrária ao interesse público, na medida em que restringe injustificadamente as possibilidades de capacitação dos servidores públicos. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., ApReeNec 1004001-44.2017.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em sessão virtual realizada no período de 21 a 25/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 747.